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Quem somos

REGULAMENTO ELEITORAL

Regulamento Eleitoral

O Regulamento Eleitoral da SPMT em vigor foi aprovado por unanimidade dos sócios presentes na Assembleia Geral Ordinária de 2 de Março de 2012, ao abrigo do disposto na alínea g) do Artigo 30º dos Estatutos, mediante proposta da Direcção. A sua entrada em vigor foi imediata passando a reger as eleições para os órgãos sociais para o biénio 2012 – 2013 e seguintes.

 

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Regulamento Eleitoral da SPMT:

  

Considerando as normas estatutárias aplicáveis às eleições, constantes dos Artigos 9.º, n.º 1, alínea b) (só os sócios titulares têm o direito de eleger e de ser eleitos), 19.º (é de dois anos a duração dos mandatos dos titulares dos órgãos sociais, mantendo-se, no entanto, no desempenho das funções até os novos titulares serem empossados e sendo permitida a reeleição por um ou mais mandatos), 20.º (só os sócios titulares no pleno gozo dos seus direitos sociais poderão ser eleitos e nenhum sócio pode ser eleito para mais do que um  órgão) e 24.º (todas as votações eleitorais são feitas por escrutínio secreto) é aprovado o seguinte:

 

Regulamento Eleitoral: 

 

1.º Podem eleger e ser eleitos os sócios titulares que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos estatutários e tenham as quotas pagas até à data de apresentação dos cadernos eleitorais.

 

2.º A organização do processo eleitoral compete à mesa da assembleia geral.

 

3.º

a) A mesa da assembleia geral dá início ao processo eleitoral pela convocação da assembleia eleitoral, em observância das disposições estatutárias e com a antecedência mínima de trinta dias.

b) A assembleia eleitoral poderá realizar-se como uma assembleia extraordinária ou integrar a ordem de trabalhos de qualquer das assembleias ordinárias previstas no Artigo 29.º dos Estatutos, sendo estas, neste caso, convocada com, pelo menos, trinta dias de antecedência.

 

4.º A convocatória deve indicar a data limite para apresentação das listas de candidatos.

 

5.º

a) Os eleitores deverão constar dum caderno eleitoral a elaborar pela mesa da assembleia geral e que poderá ser consultado na sede da SPMT, a partir do terceiro dia seguinte ao da data de expedição da convocatória.

b) Qualquer sócio titular pode reclamar da sua não inclusão nos cadernos eleitorais, no prazo de três dias após o início do período de consulta dos cadernos eleitorais.

c) A reclamação será dirigida por escrito à mesa da assembleia geral que decidirá nos dois dias imediatos, procedendo às rectificações a que houver lugar. 

 

6.º

a) As listas de candidatos serão organizadas separadamente para cada órgão social e apresentadas à mesa da assembleia geral.

b) Os candidatos deverão ser identificadas com o nome, morada, número de sócio e cargo a que se propõem.

c) As listas deverão ser subscritas pelos candidatos propostos, sendo que tal subscrição equivalerá, para todos os efeitos, à aceitação das candidaturas pelos proponentes e subscritores das listas.

d) Cada sócio só pode ser proponente e candidato por uma lista.

e) A mesa da assembleia geral procederá à verificação da regularidade das listas, podendo convidar os subscritores a corrigi-las, no prazo de dois dias, caso conclua pela existência de irregularidades sanáveis.

f) Caso as irregularidades não sejam sanáveis ou não tenham sido supridas no prazo concedido, as listas em causa não serão aceites.

g) Todas as notificações referentes às listas serão dirigidas (por correio registado, fax, e-mail ou entrega em mão) apenas ao primeiro dos respectivos subscritores.

h) As listas candidatas poderão entregar os seus programas na sede da SPMT por mão ou enviando-os por mail com recibo de entrega, até aos dez dias prévios à data marcada para as eleições.

i) A SPMT colocará na sua página as listas e os respectivos programas para consulta pelos sócios, até três dias úteis após a sua recepção.

 

7.º

a) Após a verificação da regularidade das listas, a mesa da assembleia geral procede à sua divulgação, afixando-as até ao décimo dia anterior às eleições, na sede, podendo também inseri-las no site da SPMT.

b) As reclamações serão apresentadas à mesa da assembleia geral, nos dois dias seguintes, sendo por esta decididas nos dois dias seguintes ao termo do prazo das reclamações.  

c) Após a decisão das reclamações as listas considerar-se-ão definitivamente fixadas, sendo-lhes atribuídas letras por ordem da sua apresentação.

 

8.º Os boletins de voto serão elaborados em separado para a mesa da assembleia geral, para a direcção e para o conselho fiscal.

 

9.º

a) O acto eleitoral será dirigido pela mesa da assembleia geral e terá uma duração mínima de duas horas.

b) A duração, início e termo do período destinado ao exercício do direito de voto deverá constar da convocatória.  

 

10.º

a) O exercício do direito de voto é pessoal para os sócios residentes ou com actividade profissional no distrito de Lisboa, podendo os restantes votar por correspondência.

b) Não é admitido o voto por procuração.

c) Aquando do exercício de voto o sócio votante é identificado pela exibição de documento válido, pelo conhecimento de dois elementos da mesa ou de dois outros sócios, devidamente identificados.  

d) Após a identificação a mesa entregará ao sócio um boletim de voto para cada um dos órgãos sociais e descarregará o eleitor nos cadernos, quando este entregar os boletins para serem introduzidos na urna eleitoral. 

 

11.º 1. A votação por correspondência fica dependente das seguintes formalidades:

a) Os boletins de voto devem ser incluídos num envelope, fechado e opaco.

b) Este envelope, por sua vez, deve ser incluído num subscrito com uma carta identificativa do eleitor por ele assinada e com cópia de um documento de identificação válido.

c) O sobrescrito deve dar entrada ou ser entregue na sede da SPMT (por correio ou entregue em mão) até à véspera do dia da eleição.

2. A mesa da assembleia geral, no final do período de eleição, após abrir os envelopes exteriores, procederá à identificação dos eleitores, descarregando-os nos cadernos eleitorais e introduzirá os envelopes com os boletins na urna eleitoral, sem os abrir. 

 

12.º

a) Após o encerramento do período do exercício do direito de voto a mesa procederá à abertura das urnas e à contagem dos votos.

b) Serão considerados nulos os boletins com rasuras ou indicação de voto em mais de uma lista.

c) Após a contagem dos votos, o presidente da mesa ordenará a afixação dos resultados na sede da SPMT, considerando-se eleita a lista que tiver reunido maior número de votos.

d) Em caso de empate, a mesa da assembleia geral ordenará a repetição do acto eleitoral nos quinze dias seguintes, ao qual concorrerão apenas as listas empatadas.

e) Os candidatos eleitos serão empossados pelo presidente da mesa nos quinze dias seguintes à votação.

 

13.º

a) Das decisões da mesa da assembleia em matéria eleitoral cabe recurso para a assembleia a interpor pelos interessados no prazo de cinco dias, a contar do conhecimento da decisão 

b) A assembleia julgará em definitivo no prazo de trinta dias a contar da interposição do recurso e até à decisão final os candidatos eleitos não poderão ser empossados. 

 

14.º

a) Ao acto eleitoral e ao escrutínio poderão assistir representantes das listas.

b) As listas de candidatos poderão ou não apresentar os dois candidatos suplentes aos diversos órgãos sociais previstos nos Artigos 34.º, 36.º e 39.º dos Estatutos. 

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